DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3010578
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO PERCENTUAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
- A revisão do percentual dos honorários contratuais fixado pelas instâncias ordinárias demanda reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
- O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de revisão do arbitramento de honorários em sede especial, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO PERCENTUAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão do percentual dos honorários contratuais fixado pelas instâncias ordinárias demanda reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de revisão do arbitramento de honorários em sede especial, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Os argumentos apresentados no agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que deve ser confirmada. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.