PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 3010660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão agravada.
- O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a aplicabilidade do art.
- 1.003, § 6º, do CPC, a relevância das informações do sistema eletrônico do Tribunal estadual e a incidência de precedente que teria afastado intempestividade, à luz dos arts.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão agravada. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do CPC, a relevância das informações do sistema eletrônico do Tribunal estadual e a incidência de precedente que teria afastado intempestividade, à luz dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. 3. Não há omissão quando o acórdão embargado, de forma clara, conclui pela inadmissibilidade do agravo interno por falta de impugnação específica a fundamento autônomo (intempestividade do REsp), nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, com incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. A inexistência de superação da fase de admissibilidade do agravo interno impede o exame das teses de mérito, o que não configura omissão, mas consequência lógica do não conhecimento. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.