AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3011366
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à pessoa jurídica não destinatária final do serviço ou produto quando demonstrada vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.
- Rever a conclusão do acórdão quanto à situação de vulnerabilidade, no caso, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. MICROEMPRESÁRIO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à pessoa jurídica não destinatária final do serviço ou produto quando demonstrada vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. Precedentes. 2. Rever a conclusão do acórdão quanto à situação de vulnerabilidade, no caso, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.