DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3012088
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
- A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que seja explorada pela entidade familiar e se destine à subsistência, mesmo que parcialmente arrendada.
- A impenhorabilidade da pequena propriedade rural não exige que o imóvel sirva de moradia ao executado e sua família, nem que o débito exequendo decorra da atividade produtiva.
- Compete ao executado demonstrar que o imóvel se enquadra como pequena propriedade rural e que é explorado pela família, conforme entendimento do STJ no REsp 1.913.234/SP.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que seja explorada pela entidade familiar e se destine à subsistência, mesmo que parcialmente arrendada. 2. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural não exige que o imóvel sirva de moradia ao executado e sua família, nem que o débito exequendo decorra da atividade produtiva. 3. Compete ao executado demonstrar que o imóvel se enquadra como pequena propriedade rural e que é explorado pela família, conforme entendimento do STJ no REsp 1.913.234/SP. 4. No caso concreto, foi comprovado que os rendimentos provenientes do arrendamento do imóvel são essenciais à subsistência do devedor e de sua família, não havendo prova de outra fonte de renda. 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal examina e decide, de modo claro e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese do recorrente. 6. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, pois o indeferimento de prova pericial e documental não comprometeu a análise da destinação do imóvel à subsistência familiar, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias. 7. Recurso desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.