PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 3013812
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ERRO MATERIAL NA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
- 833, IV, DO CPC) DEVIDAMENTE ENFRENTADOS COM BASE EM PREMISSAS FÁTICAS.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial, mantendo a expedição de ofício para pesquisa patrimonial em cumprimento de sentença.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve erro material na majoração de honorários recursais do art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS. ERRO MATERIAL NA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 85 § 11 DO CPC SEM HONORÁRIOS NA ORIGEM. OMISSÃO/NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUMENTOS SOBRE MENOR ONEROSIDADE (ART. 805 DO CPC) E IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV, DO CPC) DEVIDAMENTE ENFRENTADOS COM BASE EM PREMISSAS FÁTICAS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial, mantendo a expedição de ofício para pesquisa patrimonial em cumprimento de sentença. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve erro material na majoração de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC, diante da ausência de honorários fixados na origem; e (ii) há omissão por não enfrentar, de modo suficiente, os argumentos de menor onerosidade (art. 805 do CPC) e de impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar (art. 833, IV, do CPC). 3. A majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC exige prévia condenação em honorários na origem; ausente tal requisito, a majoração configura erro material e deve ser excluída. 4. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a controvérsia de forma suficiente, explicitando que a suficiência das garantias, a excepcionalidade para relativização de impenhorabilidades e a efetividade das medidas executivas se apoiam em premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias, insuscetíveis de revisão em recurso especial. A determinação de expedição de ofícios para pesquisa patrimonial tem natureza investigatória típica e não se confunde com meios executivos atípicos. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material, com a exclusão da majoração de 5% dos honorários recursais; no mais, rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.