DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3015355
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXCESSO DE PENHORA ANTES DA AVALIAÇÃO FORMAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por exigir reexame de fatos e provas, com incidência da Súmula n.
- A controvérsia decorre de agravo de instrumento em execução de título extrajudicial, que discutiu excesso de penhora sobre dois imóveis, com liberação do bem do fiador e manutenção da penhora apenas sobre o imóvel do devedor principal.
- A Corte de origem manteve o reconhecimento do excesso de penhora, liberou o patrimônio do fiador e manteve a constrição sobre o bem do devedor principal.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE PENHORA ANTES DA AVALIAÇÃO FORMAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por exigir reexame de fatos e provas, com incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em execução de título extrajudicial, que discutiu excesso de penhora sobre dois imóveis, com liberação do bem do fiador e manutenção da penhora apenas sobre o imóvel do devedor principal. 3. A Corte de origem manteve o reconhecimento do excesso de penhora, liberou o patrimônio do fiador e manteve a constrição sobre o bem do devedor principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a redução da penhora, à luz do art. 874, I, do CPC, somente pode ocorrer após avaliação do bem, impondo a manutenção da penhora sobre o imóvel do fiador até a avaliação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a reforma do acórdão demandaria reexame do conjunto fático-probatório sobre a suficiência e o valor dos bens penhorados. 7. O reconhecimento do excesso de penhora fundou-se em elementos dos autos e em juízo de suficiência da garantia; a pretensão de mantê-la até avaliação contraria a orientação de que a correção do excesso pode ocorrer antes da avaliação quando a desproporção é manifesta. Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ: não cabe recurso especial para reexaminar provas quanto à suficiência da penhora e ao alegado excesso. 2. O art. 874, I, do CPC autoriza a redução da penhora quando o valor dos bens é manifestamente superior ao crédito, sendo possível reconhecer o excesso antes da avaliação formal." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 872, 874, I, 85, § 11, 95, 835, § 3º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. 2.853.521/RO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00872 ART:00874 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.