DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3015618
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS) CONTRA A MESMA DECISÃO.
- PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o agravo em recurso especial, pela perda superveniente do objeto, pois a matéria já foi objeto de julgamento do agravo regimental no habeas corpus n.
- O agravante, condenado como incurso nas sanções dos arts.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS) CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o agravo em recurso especial, pela perda superveniente do objeto, pois a matéria já foi objeto de julgamento do agravo regimental no habeas corpus n. 1.008.178/RJ. 2. O agravante, condenado como incurso nas sanções dos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, alegou que não há impedimento para análise da tese suscitada no agravo em recurso especial, pois o pleito defensivo foi negado em decisão de cognição sumária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto concomitantemente à impetração de habeas corpus pela mesma parte contra a mesma decisão pode ser conhecido, considerando os princípios da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma parte configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso. 5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.