PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — EDcl no AREsp 3016249
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para aplicar a taxa Selic, afastada a cumulação com correção monetária pela Tabela Prática, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens.
- O objetivo recursal é decidir se houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, inclusive quanto ao suposto erro de premissa relativo ao critério de atualização e juros adotado pelo Tribunal estadual, e se cabem efeitos infringentes.
- 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta as questões controvertidas de modo claro e suficiente, com remissão ao conteúdo do julgamento estadual e conclusão lógica sobre sua incompatibilidade com a incidência da Selic, afastando a alegada omissão e contradição.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ERRO DE PREMISSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para aplicar a taxa Selic, afastada a cumulação com correção monetária pela Tabela Prática, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, inclusive quanto ao suposto erro de premissa relativo ao critério de atualização e juros adotado pelo Tribunal estadual, e se cabem efeitos infringentes. 3. Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta as questões controvertidas de modo claro e suficiente, com remissão ao conteúdo do julgamento estadual e conclusão lógica sobre sua incompatibilidade com a incidência da Selic, afastando a alegada omissão e contradição. 4. Não há deficiência de fundamentação nos moldes do art. 489 do CPC, pois a decisão embargada expõe as razões determinantes e soluciona integralmente a controvérsia, sendo inviável utilizar embargos de declaração para rediscutir mérito sob a alegação de erro de premissa. 5. Efeitos infringentes são incabíveis na ausência de vício integrativo. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.