PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3018945
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, a controvérsia.
- Inviável, em recurso especial, rever as conclusões do Tribunal de origem quanto ao alegado cerceamento de defesa, à natureza dos valores e à comunicabilidade na união estável, ao requerimento para penhora do imóvel, à suficiência do bloqueio e ao alegado excesso, por demandar reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- 85, §2º, do CPC, não foi objeto de debate pelo Tribunal estadual.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE TERCEIROS. DÍVIDA ALIMENTÍCIA. COMPANHEIRA DO EXECUTADO. PROTEÇÃO DA MEAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, a controvérsia. 2. Inviável, em recurso especial, rever as conclusões do Tribunal de origem quanto ao alegado cerceamento de defesa, à natureza dos valores e à comunicabilidade na união estável, ao requerimento para penhora do imóvel, à suficiência do bloqueio e ao alegado excesso, por demandar reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A matéria alusiva ao art. 85, §2º, do CPC, não foi objeto de debate pelo Tribunal estadual. Inexistindo o prequestionamento necessário para a apreciação da tese pela via especial, incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.