DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3019168
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO GENÉRICA DE PRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS.
- AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO PARA A CORRETA DELIMITAÇÃO DOS FATOS.
- A decisão de inadmissão do recurso especial possui único dispositivo e exige impugnação integral, específica, suficiente e pormenorizada quanto a todos os seus fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSÃO PELA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE PRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO PARA A CORRETA DELIMITAÇÃO DOS FATOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015, E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão de inadmissão do recurso especial possui único dispositivo e exige impugnação integral, específica, suficiente e pormenorizada quanto a todos os seus fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. O agravante apresentou alegações genéricas sobre a natureza jurídica da controvérsia e a inexistência de revolvimento probatório, sem realizar cotejo efetivo entre o conteúdo da decisão de inadmissão e as teses do recurso especial, configurando impugnação deficiente e inobservância da dialeticidade. 3. Além disso, não houve transcrição de trechos do acórdão recorrido que evidenciassem o delineamento fático indispensável ao exame das alegadas violações legais sem reexame probatório, nem demonstração concreta de como a análise pretendida prescinde do revolvimento do conjunto probatório. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.