PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3019648
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Controvérsia acerca da manutenção de tutela de urgência que determinou o despejo em contrato de arrendamento rural, bem como sobre a admissibilidade do agravo interno ante o princípio da dialeticidade.
- Inviável o manejo do recurso especial para revisar decisão que defere ou indefere tutela provisória, ante sua natureza precária e reversível.
- A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem - que atestou a inadimplência e o risco de dano para o deferimento da liminar - demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REVISÃO DE DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da manutenção de tutela de urgência que determinou o despejo em contrato de arrendamento rural, bem como sobre a admissibilidade do agravo interno ante o princípio da dialeticidade. 2. Inviável o manejo do recurso especial para revisar decisão que defere ou indefere tutela provisória, ante sua natureza precária e reversível. Aplicação analógica da Súmula 735 do STF. 3. A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem - que atestou a inadimplência e o risco de dano para o deferimento da liminar - demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.