AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3021444
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o imóvel que também serve de moradia para a prole comum do casal se trata de circunstância relevante que afasta o uso exclusivo do bem pelo ex-cônjuge guardião.
- Ante a inexistência no acórdão recorrido de elementos concretos que assegurem a residência da filha menor do casal no imóvel objeto da lide, devem os autos retornar à origem para o exame de tal fato em novo julgamento da apelação.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. IMÓVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PROLE COMUM DO CASAL RESIDENTE NO BEM. SITUAÇÃO FÁTICA A SER ESCLARECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o imóvel que também serve de moradia para a prole comum do casal se trata de circunstância relevante que afasta o uso exclusivo do bem pelo ex-cônjuge guardião. Precedentes. 2. Ante a inexistência no acórdão recorrido de elementos concretos que assegurem a residência da filha menor do casal no imóvel objeto da lide, devem os autos retornar à origem para o exame de tal fato em novo julgamento da apelação. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.