PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 3022104
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação do subscritor.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a juntada tardia de mandato, com outorga posterior ao protocolo do apelo nobre, sana o vício de representação; (ii) há necessidade de novo prazo para regularização, com base no art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. OUTORGA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. ART. 76, § 2º, I, DO NCPC. SÚMULA N. 115 DO STJ. NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação do subscritor. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a juntada tardia de mandato, com outorga posterior ao protocolo do apelo nobre, sana o vício de representação; (ii) há necessidade de novo prazo para regularização, com base no art. 76 do CPC. 3. A regularização exigida pelo art. 76, § 2º, I, do NCPC pressupõe mandato constituído antes do ato recursal. Procuração posterior não valida recurso subscrito sem poderes, incidindo a Súmula n. 115 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.