AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3023475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO.
- A revisão das conclusões das instâncias de origem acerca da existência de vícios no produto e na prestação do serviço, da ausência de culpa exclusiva de terceiro e da distribuição do ônus da prova demanda reexame de matéria fático-probatória, providência vedada no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- O acórdão recorrido, ao reconhecer a responsabilidade solidária da fabricante, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que consagra a solidariedade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelos vícios do produto ou do serviço, independentemente de vínculo contratual direto com o consumidor, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÓVEIS PLANEJADOS. VÍCIOS DO PRODUTO E DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A revisão das conclusões das instâncias de origem acerca da existência de vícios no produto e na prestação do serviço, da ausência de culpa exclusiva de terceiro e da distribuição do ônus da prova demanda reexame de matéria fático-probatória, providência vedada no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido, ao reconhecer a responsabilidade solidária da fabricante, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que consagra a solidariedade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelos vícios do produto ou do serviço, independentemente de vínculo contratual direto com o consumidor, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. No caso concreto, ficou assentado pelas instâncias ordinárias que a fabricante orientou o consumidor a procurar a lojista credenciada, assumiu obrigações diretamente perante o consumidor por instrumento particular e não demonstrou a culpa exclusiva de terceiro, afastando a pretendida limitação de sua responsabilidade aos vícios de fabricação. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.