PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 3024123
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial.
- A questão recursal consiste em examinar se há omissão ou contradição no acórdão quanto ao enfrentamento das razões do agravo interno, inclusive sobre a aplicação da Súmula 83/STJ, bem como se é possível o prequestionamento de dispositivos do CPC na via dos aclaratórios.
- Não se verifica omissão quando o acórdão enfrenta o ponto central e explicita que o agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica, o fundamento de inadmissibilidade calcado na Súmula 83/STJ, exigindo demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREQUESTIONAMENTO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão ou contradição no acórdão quanto ao enfrentamento das razões do agravo interno, inclusive sobre a aplicação da Súmula 83/STJ, bem como se é possível o prequestionamento de dispositivos do CPC na via dos aclaratórios. 3. Não se verifica omissão quando o acórdão enfrenta o ponto central e explicita que o agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica, o fundamento de inadmissibilidade calcado na Súmula 83/STJ, exigindo demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes. 4. Não há contradição interna quando a conclusão pelo não conhecimento do agravo decorre logicamente da ausência de impugnação específica, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ e o art. 932, III, do CPC. 5. Embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento em contexto sem vício de omissão, contradição ou erro material, nem à rediscussão do julgado. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.