PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3025485
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Conforme a jurisprudência do STJ, impedir a sustentação oral nos recursos em que legalmente prevista configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade do julgamento, ressalvada a hipótese de resultado favorável à parte cujo direito foi cerceado o que não ocorre nos autos.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. TEMA 952/STJ. OPOSIÇÃO A SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. RESTRIÇÃO. PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1. Ação rescisória. 2. Conforme a jurisprudência do STJ, impedir a sustentação oral nos recursos em que legalmente prevista configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade do julgamento, ressalvada a hipótese de resultado favorável à parte cujo direito foi cerceado o que não ocorre nos autos. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.