PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 3025984
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a anulação de sentença para realização de perícia contábil em ação revisional de contrato imobiliário.
- A inexistência de omissão, contradição ou erro material afasta a possibilidade de acolhimento dos aclaratórios.
- A citação de ementa do Tribunal de origem no relatório não vincula o juízo de mérito deste Tribunal, sendo prematura a análise da legalidade da capitalização de juros antes da instrução probatória adequada.
- O magistrado, como destinatário da prova, detém o poder instrutório para determinar perícia judicial imparcial, mesmo diante de laudos unilaterais, conforme o art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a anulação de sentença para realização de perícia contábil em ação revisional de contrato imobiliário. 2. A inexistência de omissão, contradição ou erro material afasta a possibilidade de acolhimento dos aclaratórios. 3. A citação de ementa do Tribunal de origem no relatório não vincula o juízo de mérito deste Tribunal, sendo prematura a análise da legalidade da capitalização de juros antes da instrução probatória adequada. 4. O magistrado, como destinatário da prova, detém o poder instrutório para determinar perícia judicial imparcial, mesmo diante de laudos unilaterais, conforme o art. 370 do CPC e o Tema n. 572 do STJ. 5. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser veiculado por meio de recurso próprio, não sendo os embargos de declaração a via adequada para a rediscussão do mérito. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.