AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3026333
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- 5 e 7/STJ devem ser afastadas, se a controvérsia objeto do recurso especial for estritamente jurídica, assim como ocorre no caso.
- 32-A da Lei nº 6.766/1979 não impede que o Poder Judiciário interfira na relação contratual para impedir o enriquecimento ilícito de uma das partes.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. RECONSIDERAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. MULTA COMPENSATÓRIA. ART. 32-A DA LEI N. 6.766/79. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. As Súmulas n. 5 e 7/STJ devem ser afastadas, se a controvérsia objeto do recurso especial for estritamente jurídica, assim como ocorre no caso. 2. O disposto no art. 32-A da Lei nº 6.766/1979 não impede que o Poder Judiciário interfira na relação contratual para impedir o enriquecimento ilícito de uma das partes. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.