DIREITO PREVIDENCIÁRIO — AREsp 3026790
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OMISSÃO DO ENFRENTAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS.
- AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
- O acórdão recorrido foi omisso ao não enfrentar a alegada violação aos arts.
- 17, parágrafo único, e 68, §1º, da Lei Complementar 109/2001, dispositivos que tratam da aplicação do regulamento vigente à época da elegibilidade do benefício e da inexistência de direito adquirido antes do cumprimento das condições de elegibilidade.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem para apreciação das omissões apontadas.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO DO ENFRENTAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi omisso ao não enfrentar a alegada violação aos arts. 17, parágrafo único, e 68, §1º, da Lei Complementar 109/2001, dispositivos que tratam da aplicação do regulamento vigente à época da elegibilidade do benefício e da inexistência de direito adquirido antes do cumprimento das condições de elegibilidade. 2. A ausência de análise dos dispositivos legais e do precedente vinculante do STJ (REsp 1.435.837/RS) impede o adequado deslinde da controvérsia, especialmente considerando a alteração do Estatuto da entidade de previdência privada e a data da aposentadoria da recorrida. 2. Reconhecida a violação ao art. 1.022, II, do CPC, determinou-se o retorno dos autos à origem para apreciação das omissões apontadas e do precedente vinculante. 3. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem para apreciação das omissões apontadas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.