DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3027244
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a um dos fundamentos da decisão de admissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula 7/STJ.
- O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sejam eles autônomos ou não, sob pena de não conhecimento do recurso.
- A ausência de impugnação específica à decisão monocrática do agravo em recurso especial atrai a aplicação do óbice previsto na Súmula 182 do STJ.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a um dos fundamentos da decisão de admissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula 7/STJ. 2. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sejam eles autônomos ou não, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. A ausência de impugnação específica à decisão monocrática do agravo em recurso especial atrai a aplicação do óbice previsto na Súmula 182 do STJ. 4. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.