AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3028344
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- QUANTIDADE EXPRESSIVA DE MATERIAL APREENDIDO.
- AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO PARA CONHECER DO ARESP E, NO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de fls.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido para conhecer do agravo em recurso especial e, no mérito do recurso especial, negar-lhe provimento..
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL. ARTIGO 241-A DA LEI Nº 8.069/1990. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE MATERIAL APREENDIDO. MODUS OPERANDI MEDIANTE REDES PEER TO PEER. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO PARA CONHECER DO ARESP E, NO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL, NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de fls. 1159/1161 e-STJ, que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo a pena-base fixada acima do mínimo legal pelo crime previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar a idoneidade da fundamentação empregada na primeira fase da dosimetria penal, especificamente quanto ao desvalor da circunstância judicial da culpabilidade, baseada na quantidade volumétrica de mídias de pornografia infantil apreendidas em poder do réu (37,2 GB). III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a valoração negativa do vetor da culpabilidade quando presentes circunstâncias concretas que demonstrem a maior reprovabilidade da conduta e que extrapolem a tipicidade ordinária do delito. 4. No caso concreto, o laudo pericial constatou o armazenamento de expressiva quantidade de arquivos ilícitos (37,2 GB), os quais eram disponibilizados na internet por intermédio de programas peer to peer (Kazaa e E-mule), que geram downloads e uploads automáticos na rede mundial de computadores, multiplicando o dano potencial e justificando plenamente o desvalor da culpabilidade. 5. O patamar de exasperação da pena-base em 6 (seis) meses mostra-se proporcional, razoável e devidamente motivado pelas instâncias de origem com esteio nas provas dos autos, em conformidade com o artigo 59 do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental conhecido para conhecer do agravo em recurso especial e, no mérito do recurso especial, negar-lhe provimento..
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.