DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 3028482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO.
- Recurso especial interposto por administradora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que reconheceu a índole abusiva do reajuste por faixa etária, afastando o percentual de 108,63% nas mensalidades vincendas, sem fixar novo parâmetro, e condenou a ré à restituição em dobro dos valores pagos a maior.
- Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Resultado indicado
Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, provido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA ATUARIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. NOVO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO REAJUSTE. CÁLCULO ATUARIAL NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 952/STJ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DO CDC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por administradora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que reconheceu a índole abusiva do reajuste por faixa etária, afastando o percentual de 108,63% nas mensalidades vincendas, sem fixar novo parâmetro, e condenou a ré à restituição em dobro dos valores pagos a maior. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. O reajuste deve ser determinado por cálculos atuariais, na fase de cumprimento de sentença, para apurar percentual adequado e razoável. 4. A aplicação do art. 42 do CDC foi indevida, pois o plano de saúde em questão é de autogestão e, conforme a Súmula 608 do STJ, não se submete às regras do CDC. Além disso, o reajuste por faixa etária, amparado por cláusula contratual, gozava de presunção de legalidade até ser declarado abusivo, não havendo conduta contrária à boa-fé objetiva. 5. Agravo conhecido. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000608"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.