ADMINISTRATIVO — AREsp 3028639
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Com o advento da Lei 14.230/2021, o rol do art.
- Além disso, passou a ser imprescindível a demonstração do dolo específico para a tipificação do ato de improbidade administrativa.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 14.230/2021. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Com o advento da Lei 14.230/2021, o rol do art. 11 da Lei 8.429/1992 passou a ser taxativo. Além disso, passou a ser imprescindível a demonstração do dolo específico para a tipificação do ato de improbidade administrativa. 2. No caso, o Tribunal de origem, de maneira fundamentada, consignou que "não restou demonstrado a existência do dolo específico por parte apelante, fundamento este necessário para a imputação de conduta ímproba", de modo que inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.