PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 3029579
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DISTINÇÃO PELA RETOMADA DA POSSE PELO PROMITENTE- VENDEDOR ANTES DA SENTENÇA.
- RESPONSABILIDADE PELAS COTAS, RESSALVADO O REGRESSO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de taxas condominiais, na qual se discute a legitimidade e a responsabilidade do promitente vendedor após retomada da posse.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão (art.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. TEMA 886/STJ. DISTINÇÃO PELA RETOMADA DA POSSE PELO PROMITENTE- VENDEDOR ANTES DA SENTENÇA. RESPONSABILIDADE PELAS COTAS, RESSALVADO O REGRESSO. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de taxas condominiais, na qual se discute a legitimidade e a responsabilidade do promitente vendedor após retomada da posse. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão (art. 1.022 do CPC); (ii) incide o precedente repetitivo do Tema 886/STJ sem distinção; (iii) a retomada da posse pelo promitente-vendedor restabelece a sua responsabilidade pelos débitos condominiais, inclusive pretéritos, com direito de regresso; (iv) há enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). 3. Não se configura violação do art. 1.022 do CPC quando a alegação é genérica e dissociada da indicação específica de ponto omisso, atraindo a Súmula 284/STF. 4. A responsabilidade por cotas condominiais decorre da relação material com o imóvel. Retomada a posse pelo promitente-vendedor antes da sentença, restaura-se sua responsabilidade pelas despesas condominiais, inclusive anteriores, ressalvado o direito de regresso, distinguindo-se o Tema 886/STJ e incidindo a Súmula 83/STJ. 5. A alegação de enriquecimento sem causa não prevalece diante da natureza propter rem e do restabelecimento da posse pelo promitente- vendedor. 6. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.