TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 3029792
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- É inadmissível a insurgência especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido.
- No caso, o agravo de instrumento, no bojo do qual foi interposto o apelo raro inadmitido, nem sequer foi conhecido por falta de regularização de representação processual da parte insurgente.
- Ressai, pois, evidente que o arrazoado recursal especial, voltado a defender o cabimento da exceção de pré-executividade por não demandar dilação probatória, revela-se flagrantemente dissociado da razão de decidir esposada pelo Tribunal de origem ao não conhecer do referido recurso.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. 1. É inadmissível a insurgência especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula n. 284/STF. 2. No caso, o agravo de instrumento, no bojo do qual foi interposto o apelo raro inadmitido, nem sequer foi conhecido por falta de regularização de representação processual da parte insurgente. Ressai, pois, evidente que o arrazoado recursal especial, voltado a defender o cabimento da exceção de pré-executividade por não demandar dilação probatória, revela-se flagrantemente dissociado da razão de decidir esposada pelo Tribunal de origem ao não conhecer do referido recurso. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.