PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3029983
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA EM AMBOS OS RECURSOS ESPECIAIS.
- ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO EXAMINOU PONTOS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
- AGRAVOS CONHECIDOS PARA DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS.
- 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado nos embargos de declaração, não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia.
Resultado indicado
Segundo agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA EM AMBOS OS RECURSOS ESPECIAIS. ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO EXAMINOU PONTOS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVOS CONHECIDOS PARA DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS. 1. Fica configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado nos embargos de declaração, não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia. 2. No caso, ambos recursos especiais merecem provimento para anular o acórdão que julgou os dois embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal a quo para novo exame dos embargos declaratórios, como entender de direito, sanando os vícios ora reconhecidos. 3. Primeiro agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. Segundo agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.