PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3030262
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação rescisória cujo processamento foi obstado por indeferimento da petição inicial e extinção sem exame do mérito.
- O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial impugna de modo específico e suficiente (i) os fundamentos da decisão de admissibilidade, em especial sobre a necessidade de que o recurso especial, em rescisória, verse apenas sobre dispositivos reguladores da ação e seus pressupostos e procedimento, e não sobre o mérito da decisão rescindenda, e (ii) a aplicação da Súmula n.º 7 do STJ.
- O princípio da dialeticidade exige demonstração concreta do desacerto da decisão agravada, com enfrentamento específico de todos os seus fundamentos.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL NA ORIGEM. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação rescisória cujo processamento foi obstado por indeferimento da petição inicial e extinção sem exame do mérito. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial impugna de modo específico e suficiente (i) os fundamentos da decisão de admissibilidade, em especial sobre a necessidade de que o recurso especial, em rescisória, verse apenas sobre dispositivos reguladores da ação e seus pressupostos e procedimento, e não sobre o mérito da decisão rescindenda, e (ii) a aplicação da Súmula n.º 7 do STJ. 3. O princípio da dialeticidade exige demonstração concreta do desacerto da decisão agravada, com enfrentamento específico de todos os seus fundamentos. Alegações genéricas sobre não incidência de óbices e sobre suposta matéria de direito não substituem a impugnação efetiva exigida pelo art. 932, III, do CPC. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.