AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3031395
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVALORAÇÃO JURÍDICA SEM INDICAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS.
- NÃO PERTINÊNCIA TEMÁTICA SOBRE DANO MORAL E ART.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- A alegação de revaloração jurídica exige indicação clara das premissas fáticas fixadas e método de sua qualificação jurídica, o que não ocorreu, mantendo-se o óbice da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA SEM INDICAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. NÃO PERTINÊNCIA TEMÁTICA SOBRE DANO MORAL E ART. 944 DO CC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. A alegação de revaloração jurídica exige indicação clara das premissas fáticas fixadas e método de sua qualificação jurídica, o que não ocorreu, mantendo-se o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Não se admite discutir o valor de danos morais em agravo interno quando a decisão agravada não examinou o tema e o acórdão de origem afastou a indenização. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.