DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 3031678
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, sob fundamento de ausência de impugnação específica de todos os óbices da decisão de admissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ.
- Embargante alega omissão e contradição por suposta falta de exame de apontamentos fáticos e específicos do agravo interno, afirmando ter demonstrado violação a leis federais e divergência jurisprudencial mediante cotejo analítico.
- Acórdão embargado assentou que a impugnação no agravo em recurso especial foi parcial, não enfrentando todos os fundamentos da inadmissibilidade (prequestionamento, fundamentação em ato infralegal e deficiência no cotejo analítico), atraindo a Súmula 182/STJ, e desproveu o agravo interno.
- A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO INFRINGENTE. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, NÃO APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, sob fundamento de ausência de impugnação específica de todos os óbices da decisão de admissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. Embargante alega omissão e contradição por suposta falta de exame de apontamentos fáticos e específicos do agravo interno, afirmando ter demonstrado violação a leis federais e divergência jurisprudencial mediante cotejo analítico. 3. Acórdão embargado assentou que a impugnação no agravo em recurso especial foi parcial, não enfrentando todos os fundamentos da inadmissibilidade (prequestionamento, fundamentação em ato infralegal e deficiência no cotejo analítico), atraindo a Súmula 182/STJ, e desproveu o agravo interno. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, e se é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. III. Razões de decidir 5. Embargos de declaração têm finalidade restrita à correção de vícios do art. 1.022 do CPC e não se prestam à rediscussão do julgado, sendo inviável atribuir-lhes caráter infringente. 6. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente e expressa, inclusive ao enfrentar o argumento central de impugnação "lógico-sistemática", concluindo pela necessidade de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que afasta alegada omissão ou contradição. 7. O ônus de impugnação específica, previsto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não foi observado no agravo em recurso especial, impondo a incidência da Súmula 182/STJ. 8. O julgador não está obrigado a rebater um a um os argumentos quando já tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia. 9. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não se aplica em primeiros embargos de declaração sem caráter manifestamente protelatório, devendo-se apenas advertir quanto à reiteração com intuito de rediscussão. IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.