PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3032180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO E PORTAL ELETRÔNICO.
- A Lei nº 11.419/06 prevê duas espécies de intimação, as realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico e as realizadas pelo Portal Eletrônico.
- Tratando-se de ferramenta de cunho meramente informativo, a ausência de comunicação pelo sistema Push não se caracteriza como justa causa para o não cumprimento do prazo processual, porquanto não se trata de meio de intimação oficial.
- O acórdão vergastado consignou a disponibilização do despacho para complementação do preparo aos 21/8/2024 e publicação aos 22/8/2024, atestando-se, pois, a regularidade da intimação realizada.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA. INTIMAÇÕES. LEI Nº 11.419/06. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO E PORTAL ELETRÔNICO. SISTEMA PUSH. COMUNICAÇÃO NÃO OFICIAL. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO ELETRÔNICO REGULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Lei nº 11.419/06 prevê duas espécies de intimação, as realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico e as realizadas pelo Portal Eletrônico. 2. Tratando-se de ferramenta de cunho meramente informativo, a ausência de comunicação pelo sistema Push não se caracteriza como justa causa para o não cumprimento do prazo processual, porquanto não se trata de meio de intimação oficial. 3. O acórdão vergastado consignou a disponibilização do despacho para complementação do preparo aos 21/8/2024 e publicação aos 22/8/2024, atestando-se, pois, a regularidade da intimação realizada. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.