AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3032374
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO.
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrentou de modo fundamentado todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
- Nas ações de obrigação de fazer relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico-hospitalar, o óbito da parte autora acarreta extinção do processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, em razão da natureza personalíssima e intransmissível do direito à saúde, conforme decisão da Corte Especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ÓBITO DA PARTE AUTORA NO CURSO DA DEMANDA. DIREITO PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrentou de modo fundamentado todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. Nas ações de obrigação de fazer relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico-hospitalar, o óbito da parte autora acarreta extinção do processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, em razão da natureza personalíssima e intransmissível do direito à saúde, conforme decisão da Corte Especial. 3. A multa por litigância de má-fé não se aplica quando há exercício regular do direito de recorrer. Ausente o abuso. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.