PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no MS 30328
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no MS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Portaria 991/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ato apontado como coator, é dotada de generalidade e abstração, por exigir a regularidade fiscal com a Seguridade Social para fins de ingresso no programa de apoio financeiro às empresas localizadas em áreas atingidas pelas enchentes, instituído pela Medida Provisória 1.230/2024.
- Aplicação, por analogia, da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 991/2024 DO MTE. ATO GERAL E ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Portaria 991/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ato apontado como coator, é dotada de generalidade e abstração, por exigir a regularidade fiscal com a Seguridade Social para fins de ingresso no programa de apoio financeiro às empresas localizadas em áreas atingidas pelas enchentes, instituído pela Medida Provisória 1.230/2024. Aplicação, por analogia, da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.