CIVIL — AREsp 3033782
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA AUTONOMIA DA VERBA E SUCUMBÊNCIA DECORRENTE DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO.
- REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO POR COTEJO ANALÍTICO.
- A homologação judicial de acordo firmado entre as partes e seus advogados, sem cláusula específica sobre honorários e com aquiescência implícita dos patronos, impede a posterior execução de honorários sucumbenciais não convencionados na transação.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA AUTONOMIA DA VERBA E SUCUMBÊNCIA DECORRENTE DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO POR COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A homologação judicial de acordo firmado entre as partes e seus advogados, sem cláusula específica sobre honorários e com aquiescência implícita dos patronos, impede a posterior execução de honorários sucumbenciais não convencionados na transação. 2. A reversão de premissas fáticas que demandem reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A demonstração de divergência jurisprudencial exige comprovação de similitude fática estrita e cotejo analítico entre os casos comparados, inexistente no caso concreto. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.