AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3035089
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REFLEXOS DE HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
- NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
- O acórdão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual é pacífica ao admitir a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho nos cálculos da complementação de aposentadoria, desde que haja recomposição prévia e integral da reserva matemática, conforme estudo técnico atuarial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. O acórdão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual é pacífica ao admitir a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho nos cálculos da complementação de aposentadoria, desde que haja recomposição prévia e integral da reserva matemática, conforme estudo técnico atuarial. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.