PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 3037775
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao examinar agravo interno em agravo em recurso especial, concluiu pela impossibilidade de revisão da negativa de justiça gratuita por demandar reexame do conjunto probatório.
- A questão recursal consiste em examinar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao qualificar a controvérsia como probatória, em vez de tratar de revaloração jurídica dos fatos sob os arts.
- Não há omissão ou contradição quando o acórdão explicita que a hipossuficiência foi afastada com base na moldura fática fixada e nos documentos avaliados pelas instâncias ordinárias, concluindo pela incidência da Súmula 7/STJ.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao examinar agravo interno em agravo em recurso especial, concluiu pela impossibilidade de revisão da negativa de justiça gratuita por demandar reexame do conjunto probatório. 2. A questão recursal consiste em examinar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao qualificar a controvérsia como probatória, em vez de tratar de revaloração jurídica dos fatos sob os arts. 98 e 99 do CPC. 3. Não há omissão ou contradição quando o acórdão explicita que a hipossuficiência foi afastada com base na moldura fática fixada e nos documentos avaliados pelas instâncias ordinárias, concluindo pela incidência da Súmula 7/STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.