PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AgInt no AREsp 3037827
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da responsabilidade civil da concessionária, da configuração de culpa concorrente e da não ocorrência de culpa exclusiva da vítima demandaria o reexame do conjunto de fatos e provas dos autos, providência vedada em recurso especial.
- A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACIDENTE FATAL. CULPA CONCORRENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da responsabilidade civil da concessionária, da configuração de culpa concorrente e da não ocorrência de culpa exclusiva da vítima demandaria o reexame do conjunto de fatos e provas dos autos, providência vedada em recurso especial. 2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.