PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 3037851
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
- Descabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinar questão em que, apesar de ter sido invocado dispositivo legal, o fundamento central da matéria objeto da controvérsia (ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório) são de cunho eminentemente constitucional.
- Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar o reexame de provas e a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável.
- Aplicação da Súmula 7/STJ, e, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE OFENSA À LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinar questão em que, apesar de ter sido invocado dispositivo legal, o fundamento central da matéria objeto da controvérsia (ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório) são de cunho eminentemente constitucional. 2. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar o reexame de provas e a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável. Aplicação da Súmula 7/STJ, e, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. A condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) pressupõe que o agravo interno seja manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja tão evidente que a simples interposição do recurso é tida como protelatória. A aplicação da multa não é automática e não decorre do desprovimento do agravo interno em votação unânime. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.