PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3038304
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EM SEGUNDO GRAU.
- COMPENSAÇÃO PARCIAL COM MULTIRREINCIDÊNCIA NA FRAÇÃO DE 1/6.
- RECÁLCULO QUE RESULTA EM PENA FINAL IDÊNTICA À SENTENÇA.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EM SEGUNDO GRAU. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM MULTIRREINCIDÊNCIA NA FRAÇÃO DE 1/6. RECÁLCULO QUE RESULTA EM PENA FINAL IDÊNTICA À SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. READEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS SEM AGRAVAMENTO DO QUANTUM FINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em recurso exclusivo da defesa, não há reformatio in pejus quando a correção de omissão em embargos de declaração apenas reestabelece, na segunda fase, agravantes já reconhecidas e não impugnadas, mantendo-se a pena final idêntica àquela fixada na sentença. 2. O efeito devolutivo da apelação autoriza a reanálise e a revaloração dos fundamentos da dosimetria, vedado apenas o agravamento da situação final do réu em recurso exclusivo da defesa. 3. Reconhecida a atenuante da confissão (art. 65, III, d, do CP) e realizada compensação parcial com a multirreincidência, na linha do Tema 585/STJ, não há obrigatoriedade de redução do quantum final. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.