DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO — AgInt no AREsp 3040609
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
- O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não há ofensa ao art.
- 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma clara, suficiente e fundamentada sobre as questões postas em debate, sendo dispensável a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados se a fundamentação adotada for capaz de dirimir a controvérsia.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAO ART. 1.022 DO CPC. EFETIVA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma clara, suficiente e fundamentada sobre as questões postas em debate, sendo dispensável a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados se a fundamentação adotada for capaz de dirimir a controvérsia. 2. A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido - no sentido de que houve a efetiva disponibilização e fruição de serviços inerentes à conta-corrente que desbordam das funcionalidades essenciais - demandaria, impreterivelmente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas (análise dos extratos bancários), providências vedadas em sede de recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Hipótese de improvimento do agravo interno, mantendo-se incólume a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão dos óbices sumulares evidenciados. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.