Direito Processual Penal — AREsp 3041308
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ.
- O acórdão recorrido absolveu o recorrido do crime de porte ilegal de arma de fogo, sob o argumento de que a anulação do veredicto do Tribunal do Júri, em recurso exclusivo da defesa, implicaria reformatio in pejus indireta, sendo a absolvição a única solução possível ao caso, com fundamento no art.
- O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento do agravo e pelo provimento do recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se a vedação à reformatio in pejus indireta, prevista no art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo conhecido e recurso especial provido para anular o acórdão que absolveu o recorrido do delito de porte ilegal de arma de fogo e determinar o retorno dos autos ao juízo competente para nova decisão, observada a limitação imposta pelo art.
Ementa oficial
Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Recurso Especial. Reformatio in pejus indireta. Anulação de sentença penal condenatória. Retorno dos autos ao juízo competente. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido absolveu o recorrido do crime de porte ilegal de arma de fogo, sob o argumento de que a anulação do veredicto do Tribunal do Júri, em recurso exclusivo da defesa, implicaria reformatio in pejus indireta, sendo a absolvição a única solução possível ao caso, com fundamento no art. 617 do CPP e na Súmula 160 do STF. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento do agravo e pelo provimento do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a vedação à reformatio in pejus indireta, prevista no art. 617 do CPP, impede a restauração do processo ao estado anterior ao ato viciado e a prolação de nova sentença pelo juízo competente, desde que observada a limitação quanto ao quantum e ao regime de penas. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, anulada a sentença penal condenatória por vício processual em recurso exclusivo da defesa, a vedação à reformatio in pejus indireta limita a nova decisão ao teto da pena concretamente fixada na decisão anulada, sem impedir a prática de novo ato decisório válido pelo juízo competente. 6. A absolvição de ofício, como realizada pelo Tribunal de origem, converte a regra limitadora da reformatio in pejus indireta em obstáculo à jurisdição válida, contrariando os precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 7. No caso concreto, a decisão recorrida reconheceu a nulidade decorrente da violação ao art. 492, § 2º, do Código de Processo Penal, sendo juridicamente adequada a restauração do processo ao estado anterior ao ato viciado, com retorno dos autos ao juízo competente para nova decisão, observada a limitação imposta pelo art. 617 do CPP quanto ao quantum e ao regime de penas. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido e recurso especial provido para anular o acórdão que absolveu o recorrido do delito de porte ilegal de arma de fogo e determinar o retorno dos autos ao juízo competente para nova decisão, observada a limitação imposta pelo art. 617 do CPP. Tese de julgamento: 1. A vedação à reformatio in pejus indireta, prevista no art. 617 do Código de Processo Penal, limita a nova decisão ao teto da pena concretamente fixada na decisão anulada, sem impedir a prática de novo ato decisório válido pelo juízo competente. 2. A restauração do processo ao estado anterior ao ato viciado é juridicamente adequada, desde que observada a limitação imposta pelo art. 617 do Código de Processo Penal quanto ao quantum e ao regime de penas.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00492 PAR:00002 ART:00617"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.