DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3042447
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS EM SUSTENTAÇÃO ORAL.
- A imunidade profissional do advogado não possui caráter absoluto, não abrangendo manifestações que extrapolem os limites do exercício regular da advocacia e violem direitos da personalidade.
- A conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração de abuso decorreu da análise do conjunto fático-probatório, especialmente do conteúdo das expressões proferidas em sustentação oral, o que impede sua revisão em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS EM SUSTENTAÇÃO ORAL. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. NATUREZA RELATIVA. EXCESSO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A imunidade profissional do advogado não possui caráter absoluto, não abrangendo manifestações que extrapolem os limites do exercício regular da advocacia e violem direitos da personalidade. 2. A conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração de abuso decorreu da análise do conjunto fático-probatório, especialmente do conteúdo das expressões proferidas em sustentação oral, o que impede sua revisão em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.