PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3043636
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- SUCUMBÊNCIA IMPOSTA À PARTE AUTORA, ORA AGRAVANTE.
- Confessa a parte agravante que, objetivando a mesma pretensão, ajuizou dois processos distintos contra a União: (a) em agosto de 2003, o Processo n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA IMPOSTA À PARTE AUTORA, ORA AGRAVANTE. 1. Confessa a parte agravante que, objetivando a mesma pretensão, ajuizou dois processos distintos contra a União: (a) em agosto de 2003, o Processo n. 2003.34.00.024322-9, reautuado como Processo n. 0024313-40.2003.4.01.3400, que tramitou perante a 2ª Vara Federal do Distrito Federal; (b) em 1º/3/2005, a subjacente demanda, que tramitou perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Brasília. 2. Com o trânsito em julgado da sentença de procedência do pedido autoral, proferida no segundo processo, houve, como asseverado pela parte recorrente, com a anuência da União, a perda superveniente do objeto da presente demanda. 3. Diante do fato incontroverso de que na corrente demanda a parte autora reprisou pedido abarcado na primeira ação, conclui-se que, com a extinção deste feito, pela perda superveniente de seu objeto, recai sobre ela a imputação dos ônus sucumbenciais, em observância à lógica do princípio da causalidade. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.