PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 3044306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PENSIONAMENTO AOS GENITORES EM CASO DE FALECIMENTO DE FILHO MENOR.
- PRESUNÇÃO DE AUXÍLIO ECONÔMICO FUTURO A PARTIR DOS 14 ANOS.
- Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, em ação indenizatória envolvendo óbito de criança por erro médico.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSIONAMENTO AOS GENITORES EM CASO DE FALECIMENTO DE FILHO MENOR. PRESUNÇÃO DE AUXÍLIO ECONÔMICO FUTURO A PARTIR DOS 14 ANOS. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, em ação indenizatória envolvendo óbito de criança por erro médico. 2. O objetivo recursal é decidir se é juridicamente possível o pensionamento aos genitores quando a vítima falece antes da idade laboral, por alegado fato extintivo prévio ao termo inicial. 3. É devido o pensionamento aos pais pela morte de filho menor, com presunção de auxílio econômico futuro a partir dos 14 anos; com a proporção de 2/3 do salário mínimo, até a data que completaria 25 anos de idade; a partir daí, com a base de 1/3 do salário mínimo nacional, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.