DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3045264
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra acórdão que manteve decisão da Presidência do STJ.
- Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada do STJ, à luz do art.
- A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro inescusável, conforme previsão expressa do art.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que manteve decisão da Presidência do STJ. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada do STJ, à luz do art. 1.021 do CPC. III. Razões de decidir 3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021 do CPC, que limita o agravo interno a decisões monocráticas. 4. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal é inviável em casos de erro inescusável, como a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.