PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3047035
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TERMO INICIAL FIXADO NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- A controvérsia versa sobre vício de consentimento (erro), hipótese de anulabilidade sujeita ao prazo decadencial de 4 anos, contado da celebração do contrato, nos termos do art.
- Estando o acórdão alinhado à orientação desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido, para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS. NULIDADE ABSOLUTA AFASTADA. SÚMULA 83/STJ. TERMO INICIAL FIXADO NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. TESE DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia versa sobre vício de consentimento (erro), hipótese de anulabilidade sujeita ao prazo decadencial de 4 anos, contado da celebração do contrato, nos termos do art. 178, II, do CC. Estando o acórdão alinhado à orientação desta Corte, incide a Súmula 83/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, acerca do termo inicial do prazo de decadência, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do STF. 3. Não comprovado o dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e por utilização de paradigma do mesmo Tribunal estadual Incidência da Súmula 13/STJ. 4. Agravo conhecido, para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000013 SUM:000083", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000282", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00178"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.