DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3047092
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
- A controvérsia diz respeito à caracterização de venda casada na contratação de seguro prestamista vinculado a financiamento de veículo, à luz da tese fixada no Tema 972/STJ.
- Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, conforme tese firmada no Tema 972/STJ, cuja incidência não é afastada pela mera assinatura do consumidor no instrumento contratual de adesão.
- A ausência de demonstração de que ao consumidor foi ofertada a possibilidade de contratar o financiamento sem o seguro, ou de escolher livremente outra seguradora no mercado, configura a abusividade prevista no art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VENDA CASADA. TEMA 972/STJ. APLICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia diz respeito à caracterização de venda casada na contratação de seguro prestamista vinculado a financiamento de veículo, à luz da tese fixada no Tema 972/STJ. 2. Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, conforme tese firmada no Tema 972/STJ, cuja incidência não é afastada pela mera assinatura do consumidor no instrumento contratual de adesão. 3. A ausência de demonstração de que ao consumidor foi ofertada a possibilidade de contratar o financiamento sem o seguro, ou de escolher livremente outra seguradora no mercado, configura a abusividade prevista no art. 39, I, do CDC. 4.Não incide a Súmula 7/STJ quando a controvérsia envolve a revaloração jurídica de fatos incontroversos para verificar a correta aplicação de tese fixada em recurso repetitivo. 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.