DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3047199
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LIMITAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA TAXA MÉDIA DE MERCADO.
- DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art.
- 51, § 1º, do CDC), fique cabalmente demonstrada ante as peculiaridades do caso concreto (REsp 1.061.530/RS, Tema 27).
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, observada a orientação jurisprudencial desta Corte.
Ementa oficial
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE. DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC), fique cabalmente demonstrada ante as peculiaridades do caso concreto (REsp 1.061.530/RS, Tema 27). 2. Constatado que o tribunal de origem limitou os juros remuneratórios com fundamento exclusivo na discrepância em relação à taxa média de mercado, sem examinar as particularidades da operação de crédito, afasta-se a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a controvérsia não envolve reexame de fatos ou cláusulas contratuais, mas revaloração jurídica dos critérios de aferição da abusividade. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, observada a orientação jurisprudencial desta Corte.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.