PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3048937
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARA RECONHECER NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL E DETERMINAR RETORNO À FASE DE CITAÇÃO.
- INAPLICABILIDADE SEM EXTINÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU REDUÇÃO DO MONTANTE EXECUTADO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em impugnação ao cumprimento de sentença, na qual se reconheceu a nulidade da citação por edital e se determinou o retorno do feito à fase de citação, sem extinção do processo.
- O objetivo recursal é decidir se: (i) caberiam honorários advocatícios em favor do executado quando a impugnação foi acolhida apenas para anular a citação por edital e fazer o processo retornar à fase de citação; (ii) houve dissídio jurisprudencial acerca da fixação de honorários em hipóteses análogas.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARA RECONHECER NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL E DETERMINAR RETORNO À FASE DE CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 410/STJ. INAPLICABILIDADE SEM EXTINÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU REDUÇÃO DO MONTANTE EXECUTADO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em impugnação ao cumprimento de sentença, na qual se reconheceu a nulidade da citação por edital e se determinou o retorno do feito à fase de citação, sem extinção do processo. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) caberiam honorários advocatícios em favor do executado quando a impugnação foi acolhida apenas para anular a citação por edital e fazer o processo retornar à fase de citação; (ii) houve dissídio jurisprudencial acerca da fixação de honorários em hipóteses análogas. 3. A fixação de honorários no acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença depende de extinção total ou parcial do procedimento executivo, ou da redução do montante executado, não sendo cabível quando apenas se reconhece a nulidade da citação por edital com retorno à fase de citação. 4. Alinhamento do acórdão recorrido com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ, o que obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, I, da CF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.