DIREITO EMPRESARIAL — AREsp 3048956
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
- Créditos constituídos após essa data são considerados extraconcursais e não se submetem aos efeitos da recuperação.
- O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n.
- 1.051, fixou o entendimento de que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Créditos constituídos após essa data são considerados extraconcursais e não se submetem aos efeitos da recuperação. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n. 1.051, fixou o entendimento de que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 3. No caso dos autos, os honorários foram constituídos após o deferimento do pedido de recuperação judicial. 4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que honorários sucumbenciais arbitrados após o pedido de recuperação judicial têm natureza extraconcursal. 5. Aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ, segundo a qual não se conhece do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.