PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 3049669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DEPÓSITO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
- DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO.
- A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões devolvidas à sua apreciação, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
- A invocação de tema repetitivo ou de precedente do STJ, desacompanhada da indicação precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado, configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 677/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões devolvidas à sua apreciação, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A invocação de tema repetitivo ou de precedente do STJ, desacompanhada da indicação precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado, configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 3. A demonstração de divergência jurisprudencial no recurso especial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com exposição das circunstâncias fáticas que evidenciem a similitude dos casos, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.